PLATAFORMIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO PARANÁ: IMPLICAÇÕES PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.29280/rappge.v10i2.18503Palavras-chave:
Gestão Democrática, Plataformas Digitais, Educação PúblicaResumo
Este trabalho analisa as implicações das práticas de gestão empresarial mediadas pelo uso de plataformas digitais nos processos de ensino e aprendizagem, com foco na efetivação da gestão democrática nas escolas públicas do Paraná de 2019 a 2024. A escolha deste tema é justificada pela crescente relevância da padronização e centralização em busca de eficiência, em consonância com a função do Estado em relação à educação, conforme estabelecido na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996. A pesquisa foi conduzida por meio de um estudo qualitativo, utilizando uma abordagem documental e bibliográfica. O estudo examina como as orientações da Secretaria de Educação do Paraná (Seed-Pr) têm sido empregadas como ferramentas de controle sobre o trabalho docente e a gestão escolar, bem como os efeitos sobre a organização do trabalho pedagógico e o princípio da gestão democrática. Na primeira parte, são apresentados os princípios da gestão democrática, conforme expressos em documentos normativos, e sua relevância para o direito à educação. Em seguida, discute-se a organização da educação no Paraná, enfatizando o uso de plataformas digitais para melhorar os índices educacionais. Por último, analisamos a utilização das ferramentas digitais e plataformas em sua capacidade de potencializar a ideologia neoliberal e dificultar a efetivação dos princípios da gestão democrática na escola. Os resultados indicam que as práticas de gestão empresarial podem comprometer a autonomia docente e os princípios democráticos na educação, levantando questões sobre a eficácia das políticas implementadas.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 maio 2025.
BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 9 set. 2024.
BRESSER-PEREIRA, L. C. Uma nova gestão para um novo Estado: liberal, social e republicano. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 52, n. 1, p. 5-30, jan./mar. 2001. Disponível em: https://www.bresserpereira.org.br/. Acesso em: 18 maio 2025.
CARVALHO, M. J.; LOUREIRO, A. Plataformas informáticas na organização escolar: modernização ou burocratização? Revista Exitus, Santarém, v. 11, p. 1-19, 2021. Disponível em: https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/143898/2/579264.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.
CHILANTE, Edinéia Navarro. Privatizar a gestão da escola melhora a aprendizagem dos(as) estudantes? In: DENEZ, Cleiton Costa, CHILANTE, Edineia Fátima Navarro, RIBEIRO, Jussara Aparecida, NEVES, Marcia Aparecida Oliveira (org). Não venda a minha escola. Política educacional paranaense: a transformação da escola pública em mercadoria. Curitiba, 2024. p.15-20. Disponível em: https://appsindicato.org.br/wpcontent/uploads/2024/09/Caderno_textos_debates_Programa_Formacao.pdf. Acesso em: 10 jan. 2025.
FARIAS, A. M. Estado ampliado e o empresariamento da educação pública. Revista Trabalho Necessário, Niterói, v. 20, n. 42, p. 1-24, 2022. Disponível em: https://periodicos.uff.br/trabalhonecessario/article/view/53532. Acesso em: 4 ago. 2023.
FARIAS, Adriana Medeiros. Empresariamento da Educação Pública: quando a educação é mercadoria e o poder público é cliente preferencial. In: DENEZ, Cleiton Costa, CHILANTE, Edineia Fátima Navarro, RIBEIRO, Jussara Aparecida, NEVES, Marcia Aparecida Oliveira (Org). Não venda a minha escola. Política educacional paranaense: a transformação da escola pública em mercadoria. Curitiba, 2024. p.10-15. Disponível em: https://appsindicato.org.br/wpcontent/uploads/2024/09/Caderno_textos_debates_Programa_Formacao.pdf. Acesso em: 10 jan. 2025.
HYPÓLITO, A. M. BNCC, agenda global e formação docente. Retratos da Escola, Brasília, v. 13, n. 25, p. 187-201, 2019. Disponível em: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/995. Acesso em: 14 nov. 2024.
ISRAEL, Carolina Batista. Plataformização do ensino no Paraná: a privatização via neoliberalismo digital. In: DENEZ, Cleiton Costa, CHILANTE, Edineia Fátima Navarro, RIBEIRO, Jussara Aparecida, NEVES, Marcia Aparecida Oliveira (Org.). Não venda a minha escola. Política educacional paranaense: a transformação da escola pública em mercadoria. Curitiba, 2024. p.15-20. Disponível em: https://appsindicato.org.br/wpcontent/uploads/2024/09/Caderno_textos_debates_Programa_Formacao.pdf. Acesso em: 10 jan. 2025.
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 10. ed. Ver e ampl. São Paulo: Cortez. 2012.
MENDES, Ademir Aparecido Pinhelli, & OLIVEIRA, Marcia. Maria Fernandes. O Uso Compulsório de Plataformas Digitais de Aprendizagem em Sala de Aula na Educação Básica Pública do Estado do Paraná – Brasil. Revista Interacções, v. 19, n. 64, p.1-25, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.25755/int.30676. Acesso em: 23 abr. 2024.
OLIVEIRA, Dalila Andrade, DUARTE, Alexandre William Barbosa, CLEMENTINO, Ana Maria. A Nova Gestão Pública no contexto escolar e os dilemas dos(as) diretores(as): Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 33, n. 3, p. 707 - 726, set./dez, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.21573/vol33n32017.79303. Acesso em: 24 fev. 2024.
PARANÁ. Lei n.º 18.590, DE 13 de outubro de 2015, do Paraná. Definição de critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná. Publicado no Diário Oficial n.º. 9556 de 15 de outubro de 2015.
PARANÁ. Decreto n.º 7.943 do Governo do Estado do Paraná. 22 de junho de 2021. Regulamenta a LEI n.º 18.590, de 15 de outubro de 2015, que define os critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial n.º 10960 de 22 de junho de 2021.
PARANÁ. Lei 21648, de 25 de setembro de 2023. Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção. Publicado no Diário Oficial n.º 11509 de 25 de setembro de 2023.
PARO, Vitor. Escolha e Formação do Diretor Escolar. Cadernos de Pesquisa: Pensamento Educacional. Curitiba: UTP, 2006- v. 6, n. 14, set./dez. 2011.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Uma nova gestão para um novo Estado: liberal, social e republicano. Revista do Serviço Público, ano 52, nº 1, Jan-Mar 2001. Disponível em: https://www.bresserpereira.org.br/. Acesso em 18 maio 2025.
SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. 32. ed., Campinas, SP: Autores Associados, 1999, 105p.
SCHNEIDER, Marilda Pasqual; RIBEIRO, Elina Renilde de Oliveira. Contornos do Estado avaliador no Brasil. Fundação Carlos Chaga, v. 31, n. 78, p. 123-145, set./dez. 2020. Disponível em: https://publicacoes.fcc.org.br/eae/article/view/7096. Acesso em: 10 jan. 2024.
TELLES, Renata Praça de Souza; WACHOWICZ, Teresa Cristina; LESCHNHAK, Matheus; COSTA, Monique Isabelle; TEIXEIRA, Victor Valentim. Plataformas digitais e o ensino de português no Paraná. 2025. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://appsindicato.org.br/wp-content/uploads/2023/09/Plataformas-Digitais-e-o-ensino-de-portugues-no-Pa_230822_075459.pdf. Acesso em: 01 ago. 2025.
TRAMONTIN, Cheila S. Formação continuada dos diretores (gestores escolares) da rede pública estadual da educação básica do paraná (2019-2022): implicações e perspectivas para uma educação crítica e emancipadora. 2023. 131 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Foz do Iguaçu, Paraná, 2023.