A súmula nº 487 do STF e o conflito entre doutrina e jurisprudência

Autores

  • Rebeca Tosta Reis PPGS-UFAM

Resumo

O presente artigo analisa como o ordenamento jurídico brasileiro trata as lides possessórias baseadas em registro de título, considerando o confronto entre a doutrina jurídica brasileira e a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Delinearemos os conceitos jurídicos relacionados à matéria (“posse”, “domínio” e “propriedade)” e como tais definições são utilizadas no âmbito processual, motivo pelo qual estudaremos o procedimento especial das ações possessórias e suas principais características. Em seguida, explicaremos o surgimento da súmula nº 487 do STF, as alegações da doutrina que defendem a sua superação e a sua aplicação pelo STJ, evidenciando, assim, a contradição entre tais posicionamentos. Diante disso, o objetivo é analisar a divergência entre esses dois componentes do nosso sistema jurídico, para verificar se há conformidade da lei com a prática dos tribunais. A pesquisa foi exploratória, descritiva e explicativa, utilizando-se a metodologia bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Rebeca Tosta Reis, PPGS-UFAM

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Pós-graduada (Lato Sensu) em Direitos Civil e Processual Civil pelo CIESA. Discente do Programa de Pós-Graduação em Sociologia/UFAM.

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